Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES RELATIVOS A CRÉDITO
RURAL E PRODUÇÃO AGRÍCOLA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, considerou
penhorável o montante constrito na conta da parte executada
excedente a 40 (quarenta) salários mínimos, com fundamento na
ausência de comprovação de sua origem em financiamento rural ou em
verba recebida pela produção agrícola. Desse modo, é inviável o
conhecimento do recurso especial, porque a revisão do acórdão
recorrido não prescindiria do reexame das provas analisadas,
providência manifestamente proibida nesta instância, nos termos da
Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES RELATIVOS A CRÉDITO
RURAL E PRODUÇÃO AGRÍCOLA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS.
INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, considerou
penhorável o montante constrito na conta da parte executada
excedente a 40 (quarenta) salários mínimos, com fundamento na
ausência de comprovação de sua origem em financiamento rural ou em
verba recebida pela produção agrícola. Desse modo, é inviável o
conhecimento do recurso especial, porque a revisão do acórdão
recorrido não prescindiria do reexame das provas analisadas,
providência manifestamente proibida nesta instância, nos termos da
Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.