Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. VALOR
ADUANEIRO. CAPATAZIA. IN SRF 327/2003. LEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO
DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema
Repetitivo 1.014/STJ, firmou entendimento de que "os serviços de
capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e
integram a base de cálculo do imposto de importação".
- Inviável o exame de possível ofensa a dispositivo constitucional,
ainda que para prequestionamento, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. VALOR
ADUANEIRO. CAPATAZIA. IN SRF 327/2003. LEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO
DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema
Repetitivo 1.014/STJ, firmou entendimento de que "os serviços de
capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e
integram a base de cálculo do imposto de importação".
2. Inviável o exame de possível ofensa a dispositivo constitucional,
ainda que para prequestionamento, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - COMPOSIÇÃO DO VALOR ADUANEIRO - INCLUSÃO
DAS DESPESAS COM CAPATAZIA)
STJ - <<REsp 1799306>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1014)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED INT:000327 ANO:2003
(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)
- LEG:FED DEL:006759 ANO:2009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.