STJ — 2049897

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13d7621666137247e82f9efc8f3018ce6160ff8b983955b6b84efceabab31fb8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000823215
Número de registro na fonte
202200040684
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1014 do STJ: Serviços de capatazia estão incluídos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1014, o STJ fixou a seguinte tese: “Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1014 do STJ: Serviços de capatazia estão incluídos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: capatazia, estao, incluidos, servicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cb40d64cf1ae339d6d9eefed0a9183be374ee69b7755bac948f8d7641cfd3d2d
  • Registro documental: 13d7621666137247e82f9efc8f3018ce6160ff8b983955b6b84efceabab31fb8
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 13d7621666137247e82f9efc8f3018ce6160ff8b983955b6b84efceabab31fb8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. CAPATAZIA. IN SRF 327/2003. LEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 1.014/STJ, firmou entendimento de que "os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação".
  2. Inviável o exame de possível ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. CAPATAZIA. IN SRF 327/2003. LEGALIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema Repetitivo 1.014/STJ, firmou entendimento de que "os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação". 2. Inviável o exame de possível ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - COMPOSIÇÃO DO VALOR ADUANEIRO - INCLUSÃO DAS DESPESAS COM CAPATAZIA) STJ - <<REsp 1799306>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1014)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.