Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO ÂMBITO DESTA
CORTE SUPERIOR. EFEITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO
NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto da decisão que nesta instância deferiu
o benefício de gratuidade da justiça.
- Nos presentes autos, o pedido de concessão do benefício de
gratuidade da justiça somente foi formulado nesta instância
superior, sendo devidamente comprovado por meio de documento
colacionado aos autos, acompanhando a petição que o solicitou.
Assim, não há que se falar em incidência do enunciado sumular 7
desta Corte Superior de Justiça.
- Ademais, ressalta-se que o entendimento desta Corte Superior é o
de que "o deferimento da referida benesse não opera efeitos sobre
atos processuais pretéritos" (AgInt no AREsp 1.223.353/SP, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/9/2019,
DJe 30/9/2019).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO ÂMBITO DESTA
CORTE SUPERIOR. EFEITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que nesta instância deferiu
o benefício de gratuidade da justiça.
2. Nos presentes autos, o pedido de concessão do benefício de
gratuidade da justiça somente foi formulado nesta instância
superior, sendo devidamente comprovado por meio de documento
colacionado aos autos, acompanhando a petição que o solicitou.
Assim, não há que se falar em incidência do enunciado sumular 7
desta Corte Superior de Justiça.
3. Ademais, ressalta-se que o entendimento desta Corte Superior é o
de que "o deferimento da referida benesse não opera efeitos sobre
atos processuais pretéritos" (AgInt no AREsp 1.223.353/SP, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/9/2019,
DJe 30/9/2019).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.