Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA
SEÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a verba concernente ao
descanso semanal remunerado possui natureza remuneratória, razão
pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgInt
nos EDcl no REsp n. 2.028.362/SP, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023; AgInt no REsp
n. 1.987.576/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022; AgInt no REsp n.
1.836.748/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021; AgInt no REsp n.
1.849.802/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020; AgInt no REsp n.
1.602.619/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019; e REsp n. 1.444.203/SC,
relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em
10/6/2014, DJe de 24/6/2014.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA
SEÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a verba concernente ao
descanso semanal remunerado possui natureza remuneratória, razão
pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgInt
nos EDcl no REsp n. 2.028.362/SP, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023; AgInt no REsp
n. 1.987.576/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022; AgInt no REsp n.
1.836.748/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 8/2/2021, DJe de 17/2/2021; AgInt no REsp n.
1.849.802/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020; AgInt no REsp n.
1.602.619/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 19/3/2019, DJe de 26/3/2019; e REsp n. 1.444.203/SC,
relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em
10/6/2014, DJe de 24/6/2014.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2028362>>-SP,
<<AgInt no REsp 1987576>>-RS,
<<AgInt no REsp 1836748>>-RS,
<<AgInt no REsp 1849802>>-RS,
<<AgInt no REsp 1602619>>-SE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.