Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DISTINÇÃO. TEMA
1.313/STJ. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.1. O recurso
especial tem por necessário "saber se, nas demandas em que se
pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os
honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da
prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º,
III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85,
parágrafo 8º, do CPC)", questão esta afetada pela Primeira Seção
desta Corte como matéria repetitiva (REsp 2.169.102/AL - Tema
1.313). Pertinente, pois, a determinação de retorno dos autos à
Corte de origem para que realize o juízo de conformação.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DISTINÇÃO. TEMA
1.313/STJ. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.1. O recurso
especial tem por necessário "saber se, nas demandas em que se
pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os
honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da
prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º,
III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85,
parágrafo 8º, do CPC)", questão esta afetada pela Primeira Seção
desta Corte como matéria repetitiva (REsp 2.169.102/AL - Tema
1.313). Pertinente, pois, a determinação de retorno dos autos à
Corte de origem para que realize o juízo de conformação.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.