Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DIREITO À
COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, TRANSITADA EM JULGADO. ACÓRDÃO
RECORRIDO PELA POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO VIA DE PRECATÓRIO.
CONFORMIDADE COM TESE FIRMADA EM PRECEDENTE QUALIFICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A Primeira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp n.
1.114.404/MG, repetitivo, definiu que a sentença declaratória do
direito à compensação de indébito tributário, transitada em julgado,
também possibilita à parte autora a repetição via de precatório ou
requisição de pequeno valor.
- Orientação jurisprudencial sedimentada na Súmula 461 do STJ: "o
contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por
compensação, o indébito tributário certificado por sentença
declaratória transitada em julgado".
- No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque o
acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste
Tribunal Superior.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DIREITO À
COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, TRANSITADA EM JULGADO. ACÓRDÃO
RECORRIDO PELA POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO VIA DE PRECATÓRIO.
CONFORMIDADE COM TESE FIRMADA EM PRECEDENTE QUALIFICADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Primeira Seção deste Tribunal Superior, ao julgar o REsp n.
1.114.404/MG, repetitivo, definiu que a sentença declaratória do
direito à compensação de indébito tributário, transitada em julgado,
também possibilita à parte autora a repetição via de precatório ou
requisição de pequeno valor.
3. Orientação jurisprudencial sedimentada na Súmula 461 do STJ: "o
contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por
compensação, o indébito tributário certificado por sentença
declaratória transitada em julgado".
4. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque o
acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste
Tribunal Superior.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio
Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Impedido o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.