STJ — 1937056
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. PRODUTOS
NÃO TRIBUTADOS. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.
1. É "legal o aproveitamento do saldo de IPI decorrente das
aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais
de embalagem tributados, nas saídas de produtos não tributados no
período posterior à vigência do art. 11 da Lei n. 9.779/1999".
Precedente: EREsp 1.213.143/RS, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Seção, DJe 1º/2/2022.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1995220 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1976618 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2091596 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-14 · 1 referência(s) em comum