Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
7a167075892a4a33e060e84e661048f79598084fa863c6d4c7a1a0cede22d77c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
7a167075892a4a33e060e84e661048f79598084fa863c6d4c7a1a0cede22d77c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Fruição/Gozo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-07-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2016-08-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2017-07-30 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2017-12-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2018-01-11 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-01-19 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2018-02-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2018-05-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2018-10-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2021-01-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-06-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2022-02-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2022-02-23 — Decisão anterior Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2022-05-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-05-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2022-05-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/126 - 2022-05-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-07-06 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-08-08 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-06-06 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-03T00:27:10.411527133Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-01-14T08:40:15.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 7a167075892a4a33e060e84e661048f79598084fa863c6d4c7a1a0cede22d77c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-14 a 2022-05-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-05
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-05-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-05-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-03-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-24
- Publicação (TPU 92)
- 2022-02-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-02-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-23
- Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Honorários na Justiça do Trabalho | FGTS | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Salário/Diferença Salarial | Adicional de Insalubridade | Seguro Desemprego | Liberação/Entrega das Guias | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000412020165130001 no TRT13 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Honorários na Justiça do Trabalho | FGTS | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Salário/Diferença Salarial | Adicional de Insalubridade | Seguro Desemprego | Liberação/Entrega das Guias | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de João Pessoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7a167075892a4a33e060e84e661048f79598084fa863c6d4c7a1a0cede22d77c. SHA-256 do comentário:95b71932fc6c8dd4cc966b3fe560fe7e28ea31ac368fe20b6a467bdf71ba89c4.