TRF5 — 05042123320184058105

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. 1ª TR/PEGrau: TRUData Ajuizamento: 2019-11-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d52c5dbf71058bb02ece626bcd231ce0d453c64c3586d78fec25d23f115f6ec

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-12 a 2020-03-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-19
Remessa (TPU 123)
2020-02-14
Publicação (TPU 92)
2019-12-11
Publicação (TPU 92)
2019-12-11
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2019-11-22
Inclusão em pauta (TPU 417)
2019-11-18
Publicação (TPU 92)
2019-11-14
Redistribuição (TPU 36)
2019-11-12
Distribuição (TPU 26)
2019-11-12
Distribuição (TPU 26)
2019-11-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio-transporte

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-12T11:29:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2019-11-12T11:30:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2019-11-12T11:47:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2019-11-14T12:52:56.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2019-11-18T16:10:55.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2019-11-22T17:02:12.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  7. 2019-12-11T15:31:50.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  8. 2019-12-11T18:23:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2020-02-14T14:54:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2020-03-19T07:58:19.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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