Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO
EXTEMPORÂNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os
acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o
dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do
Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial
pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
- A impugnação tardia de fundamentos do acórdão recorrido,
apresentada apenas nas razões do agravo interno, caracteriza
indevida inovação recursal e, por força da preclusão consumativa,
dela não se pode conhecer
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IMPUGNAÇÃO
EXTEMPORÂNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.
1. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os
acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o
dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do
Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial
pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
2. A impugnação tardia de fundamentos do acórdão recorrido,
apresentada apenas nas razões do agravo interno, caracteriza
indevida inovação recursal e, por força da preclusão consumativa,
dela não se pode conhecer
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.