Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
SANAR O VÍCIO NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. NÃO
ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALHA
NO SISTEMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO
NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É deserto o recurso especial interposto sem a comprovação do
preparo mediante a apresentação conjunta dos comprovantes de
pagamento das custas processuais e das respectivas guias de
recolhimento da União. Incidência da Súmula 187/STJ.
- A parte, devidamente intimada para sanar o vício, limitou-se a
juntar o comprovante de pagamento, deixando de juntar a respectiva
guia de recolhimento das custas devidas ao STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento segundo o qual "constitui dever do usuário do sistema
de peticionamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão
dos documentos enviados, sob pena de arcar com os ônus de eventual
protocolização incompleta." (AgInt no AREsp 602.553/SP, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe
1º/2/2017).
- A alegação de falha no sistema eletrônico deve vir acompanhada da
devida comprovação, o que não ocorreu neste caso, pois não foi
acostada aos presentes autos qualquer prova idônea de erro no
sistema.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA
SANAR O VÍCIO NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. NÃO
ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALHA
NO SISTEMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO
NEGADO.
1. É deserto o recurso especial interposto sem a comprovação do
preparo mediante a apresentação conjunta dos comprovantes de
pagamento das custas processuais e das respectivas guias de
recolhimento da União. Incidência da Súmula 187/STJ.
2. A parte, devidamente intimada para sanar o vício, limitou-se a
juntar o comprovante de pagamento, deixando de juntar a respectiva
guia de recolhimento das custas devidas ao STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento segundo o qual "constitui dever do usuário do sistema
de peticionamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão
dos documentos enviados, sob pena de arcar com os ônus de eventual
protocolização incompleta." (AgInt no AREsp 602.553/SP, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe
1º/2/2017).
4. A alegação de falha no sistema eletrônico deve vir acompanhada da
devida comprovação, o que não ocorreu neste caso, pois não foi
acostada aos presentes autos qualquer prova idônea de erro no
sistema.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.