Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de embargos à execução contra a Fazenda Nacional objetivando a desconstituição do título executivo. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, declarando a nulidade das CDAs em cobrança, diante da exclusão dos valores correspondentes às bolsas de ensino concedidas a filhos de funcionário, que não sofrem a incidência da contribuição previdenciária, com a consequente extinção da execução fiscal. II - Afasto a alegação de ofensa ao art. 1.02…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução contra a Fazenda
Nacional objetivando a desconstituição do título executivo. Na
sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a
sentença foi reformada, declarando a nulidade das CDAs em cobrança,
diante da exclusão dos valores correspondentes às bolsas de ensino
concedidas a filhos de funcionário, que não sofrem a incidência da
contribuição previdenciária, com a consequente extinção da execução
fiscal.
II - Afasto a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porque
não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do
acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento
do recurso especial.
III - Quanto aos demais artigos suscitados por violados, verifica-se
que a decisão proferida pelo Tribunal de origem, de que não incide
contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de
auxílio-educação e bolsas de estudo, vai ao encontro da
jurisprudência do STJ.
IV - Confira-se: REsp n. 1.666.066/SP, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe 30/6/2017.
V - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.