Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA COBRANÇA DE TAXA MUNICIPAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO PELA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DO
ATO COATOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. REVISÃO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- A pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é
no sentido de que, na via mandamental, a parte impetrante deve fazer
prova da prática do ato coator ilegal ou abusivo, ou da
possibilidade de sua ocorrência, sob pena de denegação do mandado de
segurança. Precedentes.
- No caso dos autos, considerado o contexto fático descrito pelo
órgão julgador, observa-se não ser adequado o conhecimento do
especial, pois, sem reexame fático-probatório, não há como se
revisar o acórdão recorrido, cuja conclusão está em conformidade com
o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. Observância
das Súmulas 7 e 83 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA COBRANÇA DE TAXA MUNICIPAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO PELA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DO
ATO COATOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. REVISÃO. EXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
3. A pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é
no sentido de que, na via mandamental, a parte impetrante deve fazer
prova da prática do ato coator ilegal ou abusivo, ou da
possibilidade de sua ocorrência, sob pena de denegação do mandado de
segurança. Precedentes.
4. No caso dos autos, considerado o contexto fático descrito pelo
órgão julgador, observa-se não ser adequado o conhecimento do
especial, pois, sem reexame fático-probatório, não há como se
revisar o acórdão recorrido, cuja conclusão está em conformidade com
o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior. Observância
das Súmulas 7 e 83 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.