STJ — 1691028
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 330173c833ff303e3a6d8b231c2d8bb2bcd13879c4a8968cc449b9bc7fb1d648
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EXIGÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI FORMAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Turma desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp 1.839.986/AL, deixou assentado que o art. 30, IV, da Lei 8.212/1991 instituiu validamente substituição tributária para as contribuições previstas em seu art. 25 (destinadas à seguridade social), as quais são distintas da contribuição ao Senar prevista na Lei 9.528/1997, de modo que a Lei 8.212/1991 não poderia ser fundamento de validade para o Decreto 566/1992, razão pela qual a substituição tributária nele prevista não subsiste, à luz dos arts. 121, parágrafo único, II, e 128 do CTN, uma vez que carece de embasamento legal, o que somente veio a ocorrer com a edição da Lei 13.606/2018, que incluiu o parágrafo único no art. 6º da Lei 9.528/1997. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00025 ART:00030 INC:00004
- LEG:FED LEI:013606 ANO:2018
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00121 PAR:ÚNICO INC:00002 ART:00128
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1987 ART:00006 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.606/2018)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art121
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art128
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art25
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art30
- urn:lex:br:federal:lei:2018-01-09;13606
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1961835 — RECURSO ESPECIAL · 2024-10-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1944757 — RECURSO ESPECIAL · 2024-10-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1914902 — RECURSO ESPECIAL · 2024-10-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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