Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
6dddf0a092a6ebc86ff8b74603bdee7ebd9179e85b3b77fc3decef62247b3558 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
6dddf0a092a6ebc86ff8b74603bdee7ebd9179e85b3b77fc3decef62247b3558 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
6dddf0a092a6ebc86ff8b74603bdee7ebd9179e85b3b77fc3decef62247b3558 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 657 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-04-23 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/574 - 2016-05-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2016-09-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/587 - 2020-05-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/606 - 2021-04-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/612 - 2023-06-19 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/408 - 2025-02-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/637 - 2025-06-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/640 - 2025-08-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/643 - 2026-01-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/513/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/513 - 2026-01-12 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/523/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/523 - 2026-01-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/524/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/524 - 2026-01-26 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/528/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/528 - 2026-01-27 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/529/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/529 - 2026-01-27 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/530/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/530 - 2026-08-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/531/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/531 - 2026-08-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/656
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-04-23 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/574 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-05-30 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/163 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-09-12 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/587
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:37:40.969000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130108000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6dddf0a092a6ebc86ff8b74603bdee7ebd9179e85b3b77fc3decef62247b3558
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 657 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-08 a 2026-08-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-13
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-08-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-01-27
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-01-27
- Remessa (TPU 123)
- 2026-01-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-01-26
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-01-13
- Publicação (TPU 92)
- 2026-01-12
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-01-12
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Verbas Rescisórias | Salário/Diferença Salarial | Intervalo Intrajornada | Rescisão Indireta | Salário por Fora - Integração | Adicional Noturno | Horas Extras
Atos 1–40 de 657. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.