Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE
NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DA CADEIA COMPLETA DE
SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. PECHA NÃO
SUPRIDA. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO
RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. APRESENTAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não foi instruído com a procuração e/ou a
cadeia completa de substabelecimento, nem mesmo houve a devida
regularização da representação processual após a intimação para
sanear do vício. Incidência da Súmula 115/STJ.
- A juntada de procuração com outorga em data posterior à
interposição recursal não se presta ao saneamento da pecha (AgInt no
REsp n. 2.091.118/RS, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma,
DJe de 14/3/2024).
- Inafastável o reconhecimento da preclusão consumativa na espécie,
considerando o descumprimento do prazo para a regularização da
representação processual, requisito essencial para a admissibilidade
do recurso. Precedentes.
- A menção que a procuração constava do processo originário - não
encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça - não viabiliza o
conhecimento recursal, visto ser imprescindível o traslado desse
instrumento, com data anterior à interposição do apelo especial, aos
presentes autos, a fim de se demonstrar a prévia outorga dos
poderes de representação.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE
NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DA CADEIA COMPLETA DE
SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. PECHA NÃO
SUPRIDA. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO
RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. APRESENTAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não foi instruído com a procuração e/ou a
cadeia completa de substabelecimento, nem mesmo houve a devida
regularização da representação processual após a intimação para
sanear do vício. Incidência da Súmula 115/STJ.
2. A juntada de procuração com outorga em data posterior à
interposição recursal não se presta ao saneamento da pecha (AgInt no
REsp n. 2.091.118/RS, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma,
DJe de 14/3/2024).
3. Inafastável o reconhecimento da preclusão consumativa na espécie,
considerando o descumprimento do prazo para a regularização da
representação processual, requisito essencial para a admissibilidade
do recurso. Precedentes.
4. A menção que a procuração constava do processo originário - não
encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça - não viabiliza o
conhecimento recursal, visto ser imprescindível o traslado desse
instrumento, com data anterior à interposição do apelo especial, aos
presentes autos, a fim de se demonstrar a prévia outorga dos
poderes de representação.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Impedido o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO - OUTORGA DE
PODERES ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
STJ - <<AgInt no REsp 2091118>>-RS
(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - OUTORGA DE PODERES POSTERIOR À
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - SÚMULA 115 /STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2737284>>-RJ,
<<AgRg no REsp 2063040>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2732286>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2667864>>-SP,
<<AgInt no REsp 2135223>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2491622>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.