Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 01397011520098210029

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 3ª Vara Cível - Santo ÂngeloGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-11-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31dea744873ec8dbeeda774651eee9653507ad11ec2d0eabfb6884bfba20c2e5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01397011520098210029 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara Cível - Santo Ângelo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2022-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 31dea744873ec8dbeeda774651eee9653507ad11ec2d0eabfb6884bfba20c2e5. SHA-256 do comentário: 5004f998d5d0328825d8c26237a2b237c7bcbc94599464c56e685f4ba7e85de3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: 31dea744873ec8dbeeda774651eee9653507ad11ec2d0eabfb6884bfba20c2e5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: 31dea744873ec8dbeeda774651eee9653507ad11ec2d0eabfb6884bfba20c2e5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-12-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-01-19 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-02-18 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2010-07-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2010-08-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2010-08-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2010-08-31 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2010-08-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2010-11-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2011-01-26 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2011-02-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2011-02-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2011-02-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2011-04-07 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2011-04-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2011-04-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2011-05-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2022-02-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:16:11.927230951Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2009-11-30T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2009-11-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 31dea744873ec8dbeeda774651eee9653507ad11ec2d0eabfb6884bfba20c2e5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-12-16 a 2022-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2011-05-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-04-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2011-04-08
Recebimento (TPU 132)
2011-04-07
Protocolo de Petição (TPU 118)
2011-02-09
Recebimento (TPU 132)
2011-02-09
Recebimento (TPU 132)
2011-02-04
Conclusão (TPU 51)
2011-01-26
Protocolo de Petição (TPU 118)
2010-11-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2010-08-31
Recebimento (TPU 132)
2010-08-31
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-12-16T17:08:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2010-01-19T15:52:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2010-02-18T18:05:31.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2010-07-07T16:06:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2011-02-04T14:09:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2010-06-15T09:00:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2010-08-19T13:57:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2010-11-30T08:36:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2011-04-14T08:26:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2010-03-03T09:49:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2010-05-26T09:26:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2010-06-30T18:26:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  13. 2010-07-01T09:24:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2010-07-09T08:48:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2010-08-05T18:17:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2010-08-31T17:39:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  17. 2010-08-31T17:43:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2011-01-26T18:40:30.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  19. 2011-02-09T08:43:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2011-02-09T15:02:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2011-04-07T17:29:36.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2011-04-08T11:08:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2011-05-16T08:50:51.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  24. 2022-02-09T01:12:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.