Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FALHA
NO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS
INDENIZÁVEIS E VALOR ARBITRADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto
à comprovação de falha no serviço público prestado - demandaria
necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos
autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
- A revisão por esta Corte da ocorrência de responsabilidade civil
apta a gerar danos morais indenizáveis demandaria nova incursão
acerca dos fatos e provas contidos no processo, o que esbarraria no
óbice da Súmula n. 7/STJ.
- Apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória
ou exorbitante a quantia fixada pela origem, é possível a revisão
do valor arbitrado pelo Superior Tribunal de Justiça, situação não
verificada no caso concreto.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FALHA
NO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS
INDENIZÁVEIS E VALOR ARBITRADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto
à comprovação de falha no serviço público prestado - demandaria
necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos
autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
2. A revisão por esta Corte da ocorrência de responsabilidade civil
apta a gerar danos morais indenizáveis demandaria nova incursão
acerca dos fatos e provas contidos no processo, o que esbarraria no
óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Apenas em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória
ou exorbitante a quantia fixada pela origem, é possível a revisão
do valor arbitrado pelo Superior Tribunal de Justiça, situação não
verificada no caso concreto.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.