Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGENTE
PENITENCIÁRIO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. RECEBIMENTO EM
AFASTAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido aos
servidores enquanto exercerem atividades no período noturno.
Interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica
o pagamento do referido adicional. Assim, nos períodos de
afastamentos, ainda que considerados como de efetivo exercício, não
há fundamento para o pagamento do referido adicional.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AGENTE
PENITENCIÁRIO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. RECEBIMENTO EM
AFASTAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido aos
servidores enquanto exercerem atividades no período noturno.
Interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica
o pagamento do referido adicional. Assim, nos períodos de
afastamentos, ainda que considerados como de efetivo exercício, não
há fundamento para o pagamento do referido adicional.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ADICIONAL NOTURNO - CARÁTER PROPTER LABOREM)
STJ - <<AgInt no REsp 2089998>>-RN,
<<AgInt no REsp 2108894>>-RN,
<<AgInt no REsp 1956086>>-RN, {{REsp 2115309}}-RN
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.