Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS.
EPIDEMIA DE COVID. EMPREGADA GESTANTE. AFASTAMENTO DO TRABALHO
PRESENCIAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REMUNERAÇÃO DEVIDA.
EQUIPARAÇÃO A SALÁRIO-MATERNIDADE PARA EFEITO DE COMPENSAÇÃO
TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1290/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia recursal trazida a este Superior Tribunal de
Justiça trata sobre a possibilidade ou não de equiparação do
afastamento previsto pela Lei n. 14.151/2021 à licença-maternidade.
- Para a sua resolução, a demanda exige a intepretação de
legislação infraconstitucional, mais especificamente da Lei n.
14.151/2021, múnus que é próprio do Superior Tribunal de Justiça.
- Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às
que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde
pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de
remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como
salário-maternidade para fins de compensação. Tema n. 1290/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS.
EPIDEMIA DE COVID. EMPREGADA GESTANTE. AFASTAMENTO DO TRABALHO
PRESENCIAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REMUNERAÇÃO DEVIDA.
EQUIPARAÇÃO A SALÁRIO-MATERNIDADE PARA EFEITO DE COMPENSAÇÃO
TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1290/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A controvérsia recursal trazida a este Superior Tribunal de
Justiça trata sobre a possibilidade ou não de equiparação do
afastamento previsto pela Lei n. 14.151/2021 à licença-maternidade.
2. Para a sua resolução, a demanda exige a intepretação de
legislação infraconstitucional, mais especificamente da Lei n.
14.151/2021, múnus que é próprio do Superior Tribunal de Justiça.
3. Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às
que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde
pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de
remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como
salário-maternidade para fins de compensação. Tema n. 1290/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.