Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NAO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA
ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento.
- O acórdão recorrido não apresenta omissões, tendo o Tribunal de
origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes, adotando
fundamentação suficiente para decidir a controvérsia.
- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a norma do
§2º do art. 22 da Lei n. 13.043/2014 possui eficácia limitada,
dependendo de regulamentação, não cabendo ao Judiciário suprir tal
omissão.
- A parte agravante não impugnou especificamente a aplicação da
Súmula n. 83 do STJ, não demonstrando a superação do entendimento
jurisprudencial ou a distinção do caso concreto.
- Em relação à alegação de violação do art. 3º e seguintes da Lei
n. 12.546/2011, as razões do recurso especial não desenvolveram tese
para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido a alegada
violação, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia,
atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
- A argumentação da agravante fundamenta-se em princípios
constitucionais, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NAO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA
ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento.
2. O acórdão recorrido não apresenta omissões, tendo o Tribunal de
origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes, adotando
fundamentação suficiente para decidir a controvérsia.
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a norma do
§2º do art. 22 da Lei n. 13.043/2014 possui eficácia limitada,
dependendo de regulamentação, não cabendo ao Judiciário suprir tal
omissão.
4. A parte agravante não impugnou especificamente a aplicação da
Súmula n. 83 do STJ, não demonstrando a superação do entendimento
jurisprudencial ou a distinção do caso concreto.
5. Em relação à alegação de violação do art. 3º e seguintes da Lei
n. 12.546/2011, as razões do recurso especial não desenvolveram tese
para demonstrar os motivos pelos quais teria ocorrido a alegada
violação, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia,
atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
6. A argumentação da agravante fundamenta-se em princípios
constitucionais, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
7. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.