Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FGTS. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE EXTINGUE A
EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelos
Agravantes contra o pronunciamento do Juízo que julgou procedente
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do
Maranhão e mandou arquivar o processo.
- Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, pela inocorrência de violação do art. 1.022 do CPC, bem
como pela incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os
fundamentos que nortearam a decisão ora agravada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FGTS. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE EXTINGUE A
EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART.
1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelos
Agravantes contra o pronunciamento do Juízo que julgou procedente
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do
Maranhão e mandou arquivar o processo.
2. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, pela inocorrência de violação do art. 1.022 do CPC, bem
como pela incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. No caso, a parte agravante não logrou êxito em infirmar os
fundamentos que nortearam a decisão ora agravada.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.