Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÃO DE CREDOR TRIBUTÁRIO NÃO
COMPROVADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ANÁLISE CASUÍSTICA DOS CRITÉRIOS DE
ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu
parcialmente de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas
n. 7 e 83 do STJ e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao
reconhecer a inexistência de omissão .
- Especificamente quanto a necessidade de comprovação da condição
de contribuinte do regime não cumulativo, bem como a questão da
correção monetária de crédito escritural, o acórdão recorrido não
apresenta omissões, tendo o tribunal de origem se manifestado sobre
todos os aspectos relevantes, cumprindo o dever de fundamentação das
decisões judiciais.
- A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta, pois a revisão das
conclusões do tribunal de origem sobre a comprovação da condição de
credor demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o
que é vedado em recurso especial.
- Quanto a incidência da Súmula n. 83 do STJ, ao contrário do que
alega as agravantes, o acórdão de origem está completamente de
acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de
que "o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de
essencialidade ou relevância "
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÃO DE CREDOR TRIBUTÁRIO NÃO
COMPROVADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ANÁLISE CASUÍSTICA DOS CRITÉRIOS DE
ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu
parcialmente de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas
n. 7 e 83 do STJ e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao
reconhecer a inexistência de omissão .
2. Especificamente quanto a necessidade de comprovação da condição
de contribuinte do regime não cumulativo, bem como a questão da
correção monetária de crédito escritural, o acórdão recorrido não
apresenta omissões, tendo o tribunal de origem se manifestado sobre
todos os aspectos relevantes, cumprindo o dever de fundamentação das
decisões judiciais.
3. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ é correta, pois a revisão das
conclusões do tribunal de origem sobre a comprovação da condição de
credor demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o
que é vedado em recurso especial.
4. Quanto a incidência da Súmula n. 83 do STJ, ao contrário do que
alega as agravantes, o acórdão de origem está completamente de
acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de
que "o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de
essencialidade ou relevância "
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.