Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. CONCLUSÃO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA IMPOSSIBILIDADE
DE RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, o Tribunal a quo, em reexame necessário, julgou
improcedentes os pedidos e afastou a imunidade tributária pleiteada,
sob os seguintes fundamentos: "estender a imunidade em questão à
integralização de capital de empresa que nunca possuiu qualquer
atividade, estando inativa durante todo o período de apuração,
implicaria em transformar uma imunidade objetiva, a qual visa
estimular o desenvolvimento econômico do país, em subjetiva,
desonerando qualquer sócio em operações societárias, mesmo quando
não possua qualquer atividade econômica ou interesse público
envolvido."
- Embora o recorrente aponte a existência de violação a normas
infraconstitucionais, o acórdão recorrido apreciou a questão sob o
enfoque predominantemente constitucional, à luz do art. 156, §2º, I,
da Constituição Federal e de precedente do Supremo Tribunal
Federal, o que torna inviável o conhecimento do recurso especial.
- Ademais, inviável eventual análise da pretensão veiculada no
recurso especial, por demandar o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. CONCLUSÃO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA IMPOSSIBILIDADE
DE RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, o Tribunal a quo, em reexame necessário, julgou
improcedentes os pedidos e afastou a imunidade tributária pleiteada,
sob os seguintes fundamentos: "estender a imunidade em questão à
integralização de capital de empresa que nunca possuiu qualquer
atividade, estando inativa durante todo o período de apuração,
implicaria em transformar uma imunidade objetiva, a qual visa
estimular o desenvolvimento econômico do país, em subjetiva,
desonerando qualquer sócio em operações societárias, mesmo quando
não possua qualquer atividade econômica ou interesse público
envolvido."
2. Embora o recorrente aponte a existência de violação a normas
infraconstitucionais, o acórdão recorrido apreciou a questão sob o
enfoque predominantemente constitucional, à luz do art. 156, §2º, I,
da Constituição Federal e de precedente do Supremo Tribunal
Federal, o que torna inviável o conhecimento do recurso especial.
3. Ademais, inviável eventual análise da pretensão veiculada no
recurso especial, por demandar o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.