Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00094397920118250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-05-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3c36bf846e7d9e8e743cfda09279aa2cb795ba719806785438a11599b7633b6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00094397920118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2016-03-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b3c36bf846e7d9e8e743cfda09279aa2cb795ba719806785438a11599b7633b6. SHA-256 do comentário: e5c5d1d4b7d08876fbd6a62e408af263b9a17dcc53c0624ea5b2454cf1033317.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9
  • Registro documental: b3c36bf846e7d9e8e743cfda09279aa2cb795ba719806785438a11599b7633b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54812d4dfa544ef0b061fe744fdcc594c0ee72d58c89abd377b4a44edc2c71c6
  • Registro documental: b3c36bf846e7d9e8e743cfda09279aa2cb795ba719806785438a11599b7633b6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2015-08-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2015-08-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-08-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2015-09-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2015-10-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2015-10-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2015-11-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2015-11-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2015-11-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2015-11-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2016-02-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2016-02-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2016-02-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2016-02-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2016-03-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2016-03-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2016-03-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-11-05 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-03-10 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T15:30:12.588000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150518120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-05-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b3c36bf846e7d9e8e743cfda09279aa2cb795ba719806785438a11599b7633b6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-18 a 2016-03-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-10
Documento (TPU 581)
2016-03-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-10
Definitivo (TPU 246)
2016-02-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-02-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-03
Conclusão (TPU 51)
2016-02-01
Petição (TPU 85)
2016-01-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-19
Documento (TPU 581)
2015-11-17
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-01T15:03:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-10-30T16:14:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-08-20T11:22:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2016-02-18T10:18:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-01-13T17:00:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-11-17T09:38:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-08-13T10:38:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-07-10T06:31:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-07-03T11:32:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-03-10T11:52:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2016-03-10T11:51:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2016-03-10T11:51:15.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-02-19T08:29:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2016-02-04T12:52:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2016-02-03T08:07:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-11-19T12:02:32.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2015-11-17T09:52:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2015-11-05T09:33:23.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8328",
        "nome": "3ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  19. 2015-11-03T09:27:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-10-01T08:21:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2015-09-30T08:00:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-08-24T11:37:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-08-13T10:39:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2015-06-26T13:52:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-05-19T08:46:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-05-18T22:28:12.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.