Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f - Registro documental:
c02f766843405fd36a7244b69f4fe184f0d7c10b07d7079a5e6bb915622c401d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 40-A, incluído em 2023, esclarece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação da violência e das condições pessoais do agressor ou da vítima. Reconhecido o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, não se exige uma prova adicional e individualizada de submissão, inferioridade ou motivação de gênero para abrir a proteção da lei.
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Situações alcançadas e os limites do contexto doméstico · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
Fontes e integridade deste vínculo
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ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af - Registro documental:
c02f766843405fd36a7244b69f4fe184f0d7c10b07d7079a5e6bb915622c401d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
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5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06 - Registro documental:
c02f766843405fd36a7244b69f4fe184f0d7c10b07d7079a5e6bb915622c401d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violação de domicílio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Furto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-01-13 — Medida protetiva; A mulher (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Proibição de aproximação da ofendida (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-08-23 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-08-23 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-08-23 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-08-27 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-09-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-09-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-01-11 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-01-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-01-19 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-01-19 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-04-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-05-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:25:41.961000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200109000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c02f766843405fd36a7244b69f4fe184f0d7c10b07d7079a5e6bb915622c401d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-09 a 2026-05-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-04-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-01-19
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-01-19
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-01-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-01-11
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-09-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-09-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-08-27
- Mandado (TPU 106)
- 2020-08-23
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2020-08-23
- Documento (TPU 581)
- 2020-08-23
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00027467120208090175 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Violação de domicílio | Furto | Furto Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2026-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c02f766843405fd36a7244b69f4fe184f0d7c10b07d7079a5e6bb915622c401d. SHA-256 do comentário:8bacaca5cce759cebcb678b1d75c37b575188c8bdd65fc399066e2070efb7fe2.