TRT3 — 00000180220135030149

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª Vara do Trabalho de Poços de CaldasGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5423f088b04768e4591e716787fe73f826a4c99f98cdda45a798c5d72d6e1a6

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-11 a 2022-07-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-07-04
Recebimento (TPU 977)
2020-11-12
Mero expediente (TPU 11010)
2019-07-17
Recebimento (TPU 977)
2019-03-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-03-05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-01-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-09
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-15
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-09
Conclusão (TPU 51)
2014-09-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-28
Conclusão (TPU 51)
2014-08-18
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2013-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2013-03-04T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  6. 2013-03-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2013-03-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2013-05-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2013-05-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  10. 2013-05-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2013-05-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  12. 2013-06-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2013-08-14T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  14. 2013-09-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-05-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-06-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-06-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2014-07-07T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  19. 2014-07-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-08-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-08-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-01-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2013-03-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2013-05-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2013-05-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2013-08-14T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  28. 2013-09-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-05-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-06-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-06-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-06-25T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  33. 2014-08-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-08-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-08-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-09-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-09-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-10-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2019-03-05T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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