TRF5 — 05068660320214058100

Classe: Petição CívelOrgao: 2ª Relatoria da 3ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2025-07-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9213f35194fc6fe0c4b5b071535dbe55010e869ce5e3d98ae365cd3704351485

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-07-03 a 2025-07-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-23
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2025-07-22
Conclusão (TPU 51)
2025-07-03
Recebimento (TPU 132)
2025-07-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-03T22:02:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2025-07-22T12:25:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-23T14:11:04.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  4. 2025-07-03T22:02:03.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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