STJ — 20256
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 988bb35d4f59b3e0be1d8b54dd9e4a7539d00ebd55dec9cc6c9920b1c5d963af
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO
INICIAL DESSES CONSECTÁRIOS LEGAIS. A PARTIR DO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
DIA, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. O termo inicial a ser considerado para cada um dos consectários
legais (correção monetária e juros de mora), incidentes sobre o
valor retroativo da reparação econômica de caráter indenizatório
devida ao anistiado político, é a partir do sexagésimo primeiro dia,
contados da publicação da portaria anistiadora, o que encontra
amparo, inclusive, na disposição contida no art. 12, § 4º, da Lei nº
10.559/2002.
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2032021 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-02 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2031813 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-02 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 29822 — AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-05-07 · 1 referência(s) em comum