TJES — 00000196920238080044

Classe: Inquérito PolicialOrgao: VARA ÚNICA - SANTA TERESAGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d6e6a7462f7da2c278b0fb12a99de9240a1a25958b0c5b3a1cfae045b41ad23

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-11 a 2023-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-11
Definitivo (TPU 246)
2023-01-31
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2023-01-11
Recebimento (TPU 132)
2023-01-11
Remessa (TPU 982)
2023-01-11
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-01-11T13:30:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ]
    }
  2. 2023-01-11T13:30:35.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2023-05-11T11:23:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2023-01-31T14:04:32.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  5. 2023-01-11T14:00:35.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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