Execução de Título Extrajudicial — Cumprimento Provisório de Sentença — TJPA 00000249419788140014

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇOGrau: G1Data Ajuizamento: 1978-04-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd284f9f81e085c7df7eb98aa23ed8e15c28cf650006c8e046cf6cefaefde8fe

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.820.228 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório de sentença, extinção sem resolução do mérito e honorários sucumbenciais fixados por

Trecho de REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3202db10e6ea51211fc548624c52602cdd89ee71c2781bb8ab9088662c886240
  • Registro documental: fd284f9f81e085c7df7eb98aa23ed8e15c28cf650006c8e046cf6cefaefde8fe
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: fd284f9f81e085c7df7eb98aa23ed8e15c28cf650006c8e046cf6cefaefde8fe
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: fd284f9f81e085c7df7eb98aa23ed8e15c28cf650006c8e046cf6cefaefde8fe
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1978-04-20 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-03-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-04-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-05-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-05-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-10T21:38:43.498000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19780420080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1978-04-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fd284f9f81e085c7df7eb98aa23ed8e15c28cf650006c8e046cf6cefaefde8fe

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1978-04-20 a 2021-05-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-05-21
Definitivo (TPU 246)
2021-05-21
Definitivo (TPU 246)
2021-04-13
Definitivo (TPU 246)
2021-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2021-03-23
Conclusão (TPU 51)
1978-04-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cumprimento Provisório de Sentença

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1978-04-20T08:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6178",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO"
      }
    }
  2. 2021-03-23T12:41:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6178",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO"
      }
    }
  3. 2021-03-23T15:16:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6178",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO"
      }
    }
  4. 2021-04-13T13:06:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6178",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO"
      }
    }
  5. 2021-05-21T13:50:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6178",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO"
      }
    }
  6. 2021-05-21T13:50:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6178",
        "nome": "VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.