STJ — 1993783
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa28799cf6e47a3e8fe2277d2d0ca7f355a5b129ffe6ca0099bee92bf6004de3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AMBIENTAL. MULTA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. LEI N. 9.605/1998. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO PRÉVIA DA PENA DE ADVERTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da questão de direito controvertida: definir se, para a aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas na Lei n. 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência.
- Determinada a suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
- Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.984.746/AL.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00006 ART:00072
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 PAR:00006 ART:01038 INC:00003 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256L
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art6
- urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art72
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1984746 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-08-25 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1993783 — RECURSO ESPECIAL · 2023-09-19 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1984746 — RECURSO ESPECIAL · 2023-09-19 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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