Proposta de Afetação no Recurso Especial 2.124.717, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
O ProAfR no REsp 2.124.717 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 10 de setembro de 2024, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de proposta de afetação, ação indenizatória e prazo quinquenal. Esta página transcreve o texto oficial do ProAfR no REsp 2.124.717 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do ProAfR no REsp 2.124.717, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Delimitação da controvérsia: Aplicabilidade do instituto jurídico do consumidor, por equiparação, nas ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho, e consequente cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/15, com suspensão dos processos pendentes.” A transcrição é literal e vem do espelho 000883229, publicado pelo tribunal em 13 de setembro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Os dispositivos legais em que o ProAfR no REsp 2.124.717 se apoia
A fundamentação identifica 4 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 987, § 2º do Código de Processo Civil de 2015, art. 1.037 do Código de Processo Civil de 2015, art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 e art. 1.038 do Código de Processo Civil de 2015. O art. 987, § 2º do Código de Processo Civil de 2015 é o mais invocado deste julgado: 10 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 1.038 do Código de Processo Civil de 2015 aparece em 5 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
Onde o ProAfR no REsp 2.124.717 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 2.472 deles da Segunda Seção. A relatoria de Moura Ribeiro responde por 8.141 deles, e em 5 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 987, § 2º do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 13 de setembro de 2024. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O ProAfR no REsp 2.124.717 foi julgado sob o rito dos repetitivos?
O espelho 000883229 associa este julgamento ao tema Tema Repetitivo 1280 Situação do tema: Afetado. Tese firmada em repetitivo orienta as instâncias ordinárias, e conferir o acórdão paradigma é parte do trabalho sobre proposta de afetação.
Que artigo de lei sustenta o ProAfR no REsp 2.124.717?
O art. 987, § 2º do Código de Processo Civil de 2015, presente em 10 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000883229, e não de leitura interpretativa do texto.
Esta página substitui a leitura do ProAfR no REsp 2.124.717 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Segunda Seção, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000883229 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de proposta de afetação em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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