Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
0c1060104538b66cfcde42aa875fd58f7e9d74b1bacf7e3dfc1ba6d068ba3828 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
0c1060104538b66cfcde42aa875fd58f7e9d74b1bacf7e3dfc1ba6d068ba3828 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
0c1060104538b66cfcde42aa875fd58f7e9d74b1bacf7e3dfc1ba6d068ba3828 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 155 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-05-06 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2026-07-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2026-08-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2026-08-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2026-08-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2026-08-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2026-08-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2026-08-25 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2026-08-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2026-08-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2026-08-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2026-08-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2026-09-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2026-09-22 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2026-09-25 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2026-09-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2026-09-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2026-05-06 trata do assunto oficial «Dano Moral / Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/146
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-02T13:56:52.079000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260126171405
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0c1060104538b66cfcde42aa875fd58f7e9d74b1bacf7e3dfc1ba6d068ba3828
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 155 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-26 a 2026-09-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-25
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-09-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-22
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-08
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-09-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-28
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dano Moral / Material | Honorários Advocatícios | FGTS | Férias | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 155. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.