O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Expurgos Inflacionários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-12-14 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-12-14 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-08-09 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-04-30 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-05-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-05-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-05-06 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-05-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-05-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-05-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-05-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-07-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-14 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário Proporcional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2024-04-30 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário Proporcional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-05-06 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário Proporcional»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T20:17:38.383000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120118000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e84ac019e0fca34eff04608fdd40d08129dd64121277fb3a8b196b4e924c44f9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-18 a 2024-07-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-05-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-08
- Publicação (TPU 92)
- 2024-05-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-05-06
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-05-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-05-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-30
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2023-08-09
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2019-12-14
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-12-14
- Provisório (TPU 245)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | Expurgos Inflacionários | Assistência Judiciária Gratuita | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000686720125020318 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Saldo de Salário | Expurgos Inflacionários | Assistência Judiciária Gratuita | Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8ª Vara do Trabalho de Guarulhos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e84ac019e0fca34eff04608fdd40d08129dd64121277fb3a8b196b4e924c44f9. SHA-256 do comentário:0c4e2e0c688de56b2d94e51d99715f1d8738990c8d43c809cd68ce4349e7a6c7.