Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Rescisão Indireta — TRT16 00160311320165160019

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de TimonGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94a1ee9c44002428eac58a4540281f08cd87ef01e5d25ae6e605f43ff84a6db9

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

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  • Registro documental: 94a1ee9c44002428eac58a4540281f08cd87ef01e5d25ae6e605f43ff84a6db9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Assuntos

Rescisão Indireta

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