STJ — 2835056
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c7cf1d0ec587b99b3bd1dbb03e43f1542bcba9691eef103c9f48e0de23db7bf
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas
Gerais contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que
absolveu o recorrido do crime de injúria racial, mantendo as
condenações por furto e extorsão.
2. O recorrido foi condenado em primeira instância a 10 anos, 7
meses e 16 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao
pagamento de 41 dias-multa, por furto, extorsão e injúria racial. Em
apelação, o Tribunal a quo absolveu o réu do crime de injúria
racial, alegando ausência de dolo específico devido ao estado de
perturbação psíquica do acusado, em razão do uso de substância
entorpecente e do contexto de revolta durante a prática da conduta.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se deve prevalecer a
absolvição do recorrido pelo crime de injúria racial, com base na
ausência de dolo específico devido ao uso de substâncias
entorpecentes e aos ânimos exaltados quando da prática da conduta.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
embriaguez voluntária não exclui o dolo específico necessário para
a configuração do crime de injúria racial.
5. A prova oral produzida em contraditório judicial evidencia a
intenção do réu de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de
elementos relacionados à sua cor de pele, configurando o dolo
específico necessário para o crime de injúria racial.
6. O simples fato de o réu não estar com o ânimo calmo quando
injuriou a vítima não afasta sua responsabilidade, notadamente
considerando que a maior parte das injúrias ocorre quando os ânimos
se encontram exaltados.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo provido para restabelecer a condenação do recorrido pelo
delito capitulado no art. 2º-A da Lei 7.716/89.
Tese de julgamento: "1. A embriaguez voluntária do réu e os ânimos
exaltados são insuficientes para afastar o dolo específico
necessário para a configuração do crime de injúria racial. 2. A
intenção de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de
elementos relacionados à sua cor de pele configura o dolo específico
necessário para o crime de injúria racial".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 28, II; Lei 7.716/89,
art. 2º-A; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no REsp 1.548.520/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 7/6/2016.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. DOLO
ESPECÍFICO. REESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas
Gerais contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que
absolveu o recorrido do crime de injúria racial, mantendo as
condenações por furto e extorsão.
2. O recorrido foi condenado em primeira instância a 10 anos, 7
meses e 16 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao
pagamento de 41 dias-multa, por furto, extorsão e injúria racial. Em
apelação, o Tribunal a quo absolveu o réu do crime de injúria
racial, alegando ausência de dolo específico devido ao estado de
perturbação psíquica do acusado, em razão do uso de substância
entorpecente e do contexto de revolta durante a prática da conduta.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se deve prevalecer a
absolvição do recorrido pelo crime de injúria racial, com base na
ausência de dolo específico devido ao uso de substâncias
entorpecentes e aos ânimos exaltados quando da prática da conduta.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
embriaguez voluntária não exclui o dolo específico necessário para
a configuração do crime de injúria racial.
5. A prova oral produzida em contraditório judicial evidencia a
intenção do réu de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de
elementos relacionados à sua cor de pele, configurando o dolo
específico necessário para o crime de injúria racial.
6. O simples fato de o réu não estar com o ânimo calmo quando
injuriou a vítima não afasta sua responsabilidade, notadamente
considerando que a maior parte das injúrias ocorre quando os ânimos
se encontram exaltados.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo provido para restabelecer a condenação do recorrido pelo
delito capitulado no art. 2º-A da Lei 7.716/89.
Tese de julgamento: "1. A embriaguez voluntária do réu e os ânimos
exaltados são insuficientes para afastar o dolo específico
necessário para a configuração do crime de injúria racial. 2. A
intenção de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de
elementos relacionados à sua cor de pele configura o dolo específico
necessário para o crime de injúria racial".
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 28, II; Lei 7.716/89,
art. 2º-A; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgInt no REsp 1.548.520/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 7/6/2016.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INJÚRIA RACIAL - EMBRIAGUEZ - CULPABILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1548520>>-MG, <<AgRg no REsp 1832213>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007716 ANO:1989 ***** LPRC-89 LEI DOS CRIMES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR ART:0002A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2156467 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2135321 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2143780 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA