STJ — 898884
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32d5835f9ecad524f4632ac6c9019e155d664fba8fd4a24e47fc90d87674926e
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus impetrado em favor de réu denunciado pela
suposta prática dos crimes de receptação qualificada e associação
criminosa. A impetração sustenta a inépcia da denúncia por ausência
de individualização da conduta e a nulidade da busca e apreensão
realizada em galpão desabitado, sem mandado judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a denúncia
oferecida é inepta por ausência de individualização da conduta do
agravante; e (ii) determinar se é nula a prova obtida mediante busca
e apreensão realizada em galpão desabitado, sem autorização
judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A denúncia do Ministério Público atendeu a todos os requisitos de
validade previstos no art. 41 do Código de Processo Penal,
descrevendo em detalhes todos os fatos tidos por criminosos, em grau
adequado para a exata compreensão da imputação.
4. Há justa causa para a ação penal. Os níveis de prova necessários
para o recebimento da denúncia e para a sentença condenatória são
distintos. É por isso que a ação penal não pode ser trancada no
atual estágio, devendo ser assegurado ao Ministério Público o
direito de tentar provar, em juízo, a procedência da sua proposição
acusatória.
5. A busca realizada em galpão desabitado, sem mandado judicial, não
configura ilegalidade, pois, conforme entendimento consolidado, não
se exige autorização judicial para ingresso em local abandonado ou
não habitado. A proteção constitucional instituída no art. 5º, XI,
da Constituição da República não compreende galpão desabitado.
6. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício ou o provimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
BUSCA E APREENSÃO EM GALPÃO DESABITADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus impetrado em favor de réu denunciado pela
suposta prática dos crimes de receptação qualificada e associação
criminosa. A impetração sustenta a inépcia da denúncia por ausência
de individualização da conduta e a nulidade da busca e apreensão
realizada em galpão desabitado, sem mandado judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a denúncia
oferecida é inepta por ausência de individualização da conduta do
agravante; e (ii) determinar se é nula a prova obtida mediante busca
e apreensão realizada em galpão desabitado, sem autorização
judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A denúncia do Ministério Público atendeu a todos os requisitos de
validade previstos no art. 41 do Código de Processo Penal,
descrevendo em detalhes todos os fatos tidos por criminosos, em grau
adequado para a exata compreensão da imputação.
4. Há justa causa para a ação penal. Os níveis de prova necessários
para o recebimento da denúncia e para a sentença condenatória são
distintos. É por isso que a ação penal não pode ser trancada no
atual estágio, devendo ser assegurado ao Ministério Público o
direito de tentar provar, em juízo, a procedência da sua proposição
acusatória.
5. A busca realizada em galpão desabitado, sem mandado judicial, não
configura ilegalidade, pois, conforme entendimento consolidado, não
se exige autorização judicial para ingresso em local abandonado ou
não habitado. A proteção constitucional instituída no art. 5º, XI,
da Constituição da República não compreende galpão desabitado.
6. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício ou o provimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA E APREENSÃO SEM ORDEM JUDICIAL - GALPÃO DESABITADO)
STJ - <<AgRg no RHC 189038>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3164204 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-04-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 215197 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2025-05-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 989 — AÇÃO PENAL · 2025-04-04 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AÇÃO PENAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL