STJ — 978117
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57d841a055bc7d02c39bda0ca392c9bdb220d9ae79a7bf6f58645b35630fb948
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, não sendo necessário juízo de certeza, conforme o art. 413 do Código de Processo Penal.
- Os depoimentos dos policiais que participaram das investigações não podem ser considerados, no caso, como meros testemunhos indiretos, pois revelam informações obtidas no curso das investigações.
- No caso concreto, os homicídios ocorreram em contexto de guerra de facções criminosas, impondo aos membros da comunidade receio em prestar depoimentos, tendo as investigações sido conduzidas com base em informações fornecidas por moradores que preferiram não se identificar.
- As instâncias ordinárias apontaram a existência de indícios de autoria, pautados nos elementos coletados nos autos, os quais levam à plausibilidade jurídica dos fatos descritos na denúncia. Não se está, pois, diante de absoluta falta de justa causa, tampouco de evidente ausência de participação da agravante no fato denunciado, o que justifica a pronúncia da acusada.
- A revisão das premissas fáticas consideradas pelas instâncias antecedentes demandaria reexame probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00413
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2900540 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2112488 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2092640 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA