Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 02054412320098210027

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Santa MariaGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-10-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b25732d6255fe4218a9b5c54fc6499be49affd51b476ddd36f4be9daa1504be6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02054412320098210027 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Santa Maria”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2021-11-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b25732d6255fe4218a9b5c54fc6499be49affd51b476ddd36f4be9daa1504be6. SHA-256 do comentário: e21d6d30faf4873beb468e7a4331c3c6605d3210ca86492da25aa2a1dddb10c2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: b25732d6255fe4218a9b5c54fc6499be49affd51b476ddd36f4be9daa1504be6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9
  • Registro documental: b25732d6255fe4218a9b5c54fc6499be49affd51b476ddd36f4be9daa1504be6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-10-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-10-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-01-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2010-02-22 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2010-02-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2010-02-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2010-06-25 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2014-08-13 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2015-03-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-04-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2021-11-03 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:14:40.293626464Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2009-10-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2009-10-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b25732d6255fe4218a9b5c54fc6499be49affd51b476ddd36f4be9daa1504be6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-10-13 a 2021-11-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-03
Remessa (TPU 123)
2019-04-22
Definitivo (TPU 246)
2015-03-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-08-13
Apensamento (TPU 135)
2010-06-25
Protocolo de Petição (TPU 118)
2010-02-23
Recebimento (TPU 132)
2010-02-23
Recebimento (TPU 132)
2010-02-22
Protocolo de Petição (TPU 118)
2010-01-21
Recebimento (TPU 132)
2009-10-28
Conclusão (TPU 51)
2009-10-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-10-13T12:38:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2009-10-28T17:49:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2021-11-03T18:38:16.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2014-08-13T09:56:08.000Z — Apensamento (TPU 135)
  5. 2010-01-21T17:47:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2010-02-22T17:40:16.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  7. 2010-02-23T14:04:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2010-02-23T17:39:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2010-06-25T16:30:36.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2015-03-05T10:10:46.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2019-04-22T08:54:06.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.