Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTROS
ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. VEÍCULO APREENDIDO NA POSSE DOS RÉUS POUCAS
HORAS APÓS O CRIME. RECONHECIMENTO QUE ATENDEU AOS DITAMES DO ART.
226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Da análise do termo de audiência, constata-se que o
reconhecimento pessoal dos réus foi realizado com observância do
disposto no art. 226 do CPP.
- A condenação lastreou-se não somente no reconhecimento pessoal,
mas também nos depoimentos das testemunhas e vítima, bem como na
circunstância de o veículo haver sido apreendido na posse dos réus
poucas horas após o roubo.
- Pretensão de absolvição que demanda revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. CONDENAÇÃO LASTREADA EM OUTROS
ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. VEÍCULO APREENDIDO NA POSSE DOS RÉUS POUCAS
HORAS APÓS O CRIME. RECONHECIMENTO QUE ATENDEU AOS DITAMES DO ART.
226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Da análise do termo de audiência, constata-se que o
reconhecimento pessoal dos réus foi realizado com observância do
disposto no art. 226 do CPP.
2. A condenação lastreou-se não somente no reconhecimento pessoal,
mas também nos depoimentos das testemunhas e vítima, bem como na
circunstância de o veículo haver sido apreendido na posse dos réus
poucas horas após o roubo.
3. Pretensão de absolvição que demanda revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.