STJ — 2729715

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData do julgamento: 2025-04-22Data da publicação: 2025-04-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d36f91eea0d5cc8d6c1a06ad23194c0444998ad2ef0d2659fe1f6de3e4703850

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000909312
Número de registro na fonte
202403197260
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d36f91eea0d5cc8d6c1a06ad23194c0444998ad2ef0d2659fe1f6de3e4703850
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Agravo não conhecido.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ e na ausência de ilegalidade na decisão do Tribunal de origem.
  2. O agravo interno é intempestivo, pois foi interposto após o trânsito em julgado da decisão monocrática agravada, conforme certidão.
  3. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Agravo não conhecido. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo especial para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ e na ausência de ilegalidade na decisão do Tribunal de origem. 2. O agravo interno é intempestivo, pois foi interposto após o trânsito em julgado da decisão monocrática agravada, conforme certidão. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.