Inquérito Policial — Competência do MP — TJAP 00003032520208030011

Classe: Inquérito PolicialOrgao: VARA ÚNICA DE PORTO GRANDEGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-03-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b8088fa14d4372dc44a5479789cd72c38640d99e746a64ff3ddcfdb7d29df75

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

Uma intimação da delegacia para prestar depoimento costuma gerar mais dúvida do que a própria acusação. O inquérito policial é o procedimento administrativo que reúne provas de um crime antes de qualquer processo judicial; ele não julga, não condena e não é, tecnicamente, um processo. Quem entende essa distinção evita o susto de achar que já responde a uma

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 456a3a8cdece5180e0b6d9761f6d4780792873610d30cbd5b14f30ca893d2919
  • Registro documental: 9b8088fa14d4372dc44a5479789cd72c38640d99e746a64ff3ddcfdb7d29df75
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-03-10 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-03-13 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-03-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-03-13 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-03-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2020-03-13 trata do assunto oficial «Competência do MP»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-10T18:45:18.688000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200310133001
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9b8088fa14d4372dc44a5479789cd72c38640d99e746a64ff3ddcfdb7d29df75

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-10 a 2020-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-17
Definitivo (TPU 246)
2020-03-13
Arquivamento (TPU 12430)
2020-03-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-03-13
Conclusão (TPU 51)
2020-03-10
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Competência do MP

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-10T13:30:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6407",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE"
      }
    }
  2. 2020-03-13T11:03:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6407",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE"
      }
    }
  3. 2020-03-13T11:03:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6407",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE"
      }
    }
  4. 2020-03-13T14:28:15.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6407",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE"
      }
    }
  5. 2020-03-17T11:20:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6407",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.