STJ — 2021750

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-04-30Data Publicacao: 2025-05-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6301988d05f584a720ea5570ae29886c96244e516abfd8a97fff0c427958e841

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Monitoramento eletrônico: quando a tornozeleira é usada

Tema documentado no texto da fonte

Fora da execução penal, o Código de Processo Penal também admite a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, aplicável durante o processo, antes de qualquer condenação definitiva, quando o juiz entende que ela é suficiente para garantir a instrução ou evitar risco à ordem pública sem necessidade de prisão preventiva.

Trecho de Monitoramento eletrônico: quando a tornozeleira é usada · Monitoramento também aparece em medidas cautelares diversas da prisão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: eletronico, monitoramento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 81953896ba04a766a99bbb8162d2295c6cbd11b1512774774259d5cb24a2eae4
  • Registro documental: 6301988d05f584a720ea5570ae29886c96244e516abfd8a97fff0c427958e841
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 42 DO CP. PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE IDENTIFICADA. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO AFERIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRESCINDIBILIDADE DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO ASSOCIADO. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. Recurso especial desprovido.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 42 DO CP. PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE IDENTIFICADA. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO AFERIDO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRESCINDIBILIDADE DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO ASSOCIADO. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.