Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, estabelece o inciso II do art. 5º da Constituição. Esse é o princípio da legalidade em sentido amplo. A reserva legal é sua versão mais estrita: existem matérias — como criação de tributo, definição de crime e pena, ou restrição a direitos fundamentais — que a própria Constituição reserva expressamente à lei, vedando que decreto, resolução ou portaria supram a ausência dela.
Trecho de Reserva legal: por que só a lei pode criar obrigação ou pena · A cláusula geral do art. 5º, II · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: legal, reserva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b8171534c3e959063ad70efda1425be69b685fa836f3cc14578f64f87574ae0f - Registro documental:
ae3ba90362167f9016e6dd6403f1bd461e83aab926e771a273f9e3bb56ccc4a1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O art. 2º, I, da Lei 9.985/2000 define unidade de conservação como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. A instituição de uma unidade de conservação, portanto, não é ato discricionário informal: exige ato legal específico, com limites geográficos definidos.
Trecho de Unidade de conservação: o que é e como se classifica · A definição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: conservacao, unidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f96ba69bd28db027e141fdd038d5fa62f3f787b19cc12ca8b75c21ae710d34f6 - Registro documental:
ae3ba90362167f9016e6dd6403f1bd461e83aab926e771a273f9e3bb56ccc4a1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Flora Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Unidade de Conservação da Natureza Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reserva legal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-06-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-07-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2017-06-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-10-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-06-26 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-07-23 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-07-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-07-23 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-05-12 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-01-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-01-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-07-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-08T00:39:42.377000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150108144436
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ae3ba90362167f9016e6dd6403f1bd461e83aab926e771a273f9e3bb56ccc4a1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-08 a 2021-07-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-01-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-01-11
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-05-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-12
- Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2019-07-23
- Petição (TPU 85)
- 2019-07-23
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-07-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-07-23
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2019-06-26
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-10-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-10-08
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000212320158080043 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Civil Pública” e “Flora | Unidade de Conservação da Natureza | Reserva legal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - SANTA LEOPOLDINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ae3ba90362167f9016e6dd6403f1bd461e83aab926e771a273f9e3bb56ccc4a1. SHA-256 do comentário:8a797f116dee5c605274e1cbdbc26fa527a3ba1c39e221c58bf3b5aa0486e882.