O que é o princípio da reserva legal
Um morador é multado por uma portaria municipal que cria, do nada, uma nova obrigação de conduta não prevista em nenhuma lei aprovada pela câmara. A multa não resiste a uma impugnação bem fundamentada, porque toca diretamente no princípio da reserva legal: certas matérias só podem ser disciplinadas por lei em sentido formal, aprovada pelo Poder Legislativo, e não por ato normativo do Executivo.
A cláusula geral do art. 5º, II
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, estabelece o inciso II do art. 5º da Constituição. Esse é o princípio da legalidade em sentido amplo. A reserva legal é sua versão mais estrita: existem matérias — como criação de tributo, definição de crime e pena, ou restrição a direitos fundamentais — que a própria Constituição reserva expressamente à lei, vedando que decreto, resolução ou portaria supram a ausência dela.
A reserva legal penal como exemplo mais rígido
No campo penal, a reserva legal ganha formulação própria e ainda mais estrita: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, conforme o art. 1º do Código Penal. Aqui não basta qualquer lei em sentido amplo — exige-se lei em sentido formal e anterior ao fato, o que impede tanto a criminalização por analogia quanto a criação de crime por medida provisória em matéria penal incriminadora.
Reserva legal absoluta e relativa
Nem toda reserva legal exige que a lei esgote todos os detalhes da matéria. Fala-se em reserva legal absoluta quando a Constituição exige que a própria lei discipline integralmente o tema, sem margem para regulamento; e em reserva legal relativa quando a lei pode fixar parâmetros gerais e remeter a complementação técnica a ato infralegal, desde que não inove na criação de obrigação ou restrição de direito. A distinção é o que separa regulamentação legítima de usurpação da função legislativa.
Perguntas frequentes
Uma medida provisória pode criar crime?
Não. A Constituição veda medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar e sobre direito penal, de modo que a definição de crimes e penas depende de lei em sentido formal aprovada pelo Congresso Nacional.
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