O que é uma unidade de conservação e como ela se classifica
Parque nacional, área de proteção ambiental, reserva biológica: todos esses espaços são unidades de conservação, criadas pelo poder público para proteger características naturais relevantes de um território. A existência de uma unidade de conservação nas proximidades de um imóvel pode restringir o uso do solo no entorno, e entender sua natureza jurídica ajuda a dimensionar esse impacto.
A definição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
O art. 2º, I, da Lei 9.985/2000 define unidade de conservação como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. A instituição de uma unidade de conservação, portanto, não é ato discricionário informal: exige ato legal específico, com limites geográficos definidos.
As unidades de proteção integral
O art. 7º da Lei 9.985/2000 divide as unidades de conservação em dois grupos. As unidades de proteção integral têm como objetivo básico preservar a natureza, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais, como pesquisa científica, educação ambiental e visitação controlada. Fazem parte desse grupo a estação ecológica, a reserva biológica, o parque nacional, o monumento natural e o refúgio de vida silvestre.
As unidades de uso sustentável
O segundo grupo compreende as unidades de uso sustentável, que buscam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais. Integram esse grupo a área de proteção ambiental (APA), a área de relevante interesse ecológico, a floresta nacional, a reserva extrativista, a reserva de fauna, a reserva de desenvolvimento sustentável e a reserva particular do patrimônio natural. A APA é a categoria com regime de uso mais permissivo, admitindo, inclusive, propriedade privada e atividades econômicas compatíveis com os objetivos de conservação.
O que isso significa para o proprietário do entorno
A existência de uma unidade de conservação, especialmente das categorias de proteção integral, costuma impor zona de amortecimento no entorno, dentro da qual atividades e empreendimentos ficam sujeitos a restrições e à necessidade de autorização do órgão gestor da unidade. Antes de licenciar uma obra ou explorar comercialmente um imóvel situado nas proximidades de parque, reserva ou floresta nacional, vale consultar o plano de manejo da unidade e o órgão ambiental responsável.
Perguntas frequentes
Toda unidade de conservação impede totalmente a atividade humana?
Não. Apenas as unidades de proteção integral restringem o uso a atividades indiretas; as unidades de uso sustentável, como a APA, admitem propriedade privada e atividades econômicas compatíveis com a conservação.
Área de Preservação Permanente é o mesmo que unidade de conservação?
Não. A APP é uma restrição aplicável a imóveis individuais, rurais ou urbanos, conforme o Código Florestal; a unidade de conservação é um espaço territorial instituído pelo poder público sob regime especial, disciplinado pela Lei 9.985/2000.
É preciso autorização especial para construir perto de um parque nacional?
Empreendimentos situados na zona de amortecimento de unidade de conservação costumam depender de autorização do órgão gestor da unidade, além do licenciamento ambiental ordinário.
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