Execução de Alimentos — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 07003856620168020016

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: Foro de Junqueiro - Vara do Único Ofício de JunqueiroGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-09-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 615eaf28a468c8012d380909d77673fdd9342a8557c17e8fb5969cd22f9e5403

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07003856620168020016 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Junqueiro - Vara do Único Ofício de Junqueiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-04-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 615eaf28a468c8012d380909d77673fdd9342a8557c17e8fb5969cd22f9e5403. SHA-256 do comentário: 441104837aa9c3f08c4ff85706da6aeb2f6c6954a7ea93edb3455205f705382e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: 615eaf28a468c8012d380909d77673fdd9342a8557c17e8fb5969cd22f9e5403
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 615eaf28a468c8012d380909d77673fdd9342a8557c17e8fb5969cd22f9e5403
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-09-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2016-12-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2017-03-20 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2017-03-20 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2017-03-29 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2017-05-11 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2017-05-11 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2020-04-27 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-04-27 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2020-05-04 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2020-06-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2020-06-11 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2021-03-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2021-04-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2021-04-07 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2021-04-07 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2021-04-07 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2021-04-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2016-12-06 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-10T20:33:59.255000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160924233613
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-09-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 615eaf28a468c8012d380909d77673fdd9342a8557c17e8fb5969cd22f9e5403

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-28 a 2021-04-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-04-07
Definitivo (TPU 246)
2021-04-07
Expedição de documento (TPU 60)
2021-04-07
Documento (TPU 581)
2021-04-07
Custas (TPU 479)
2021-04-07
Expedição de documento (TPU 60)
2021-03-10
Publicação (TPU 92)
2021-03-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-03-09
Abandono da causa (TPU 458)
2020-06-11
Documento (TPU 581)
2020-06-10
Expedição de documento (TPU 60)
2020-05-04
Documento (TPU 581)
2020-04-27
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-04-07T14:16:04.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2021-04-07T14:41:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2021-04-07T14:00:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2021-03-09T19:29:38.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2021-03-09T07:46:31.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  6. 2020-05-04T11:10:37.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2020-04-27T10:28:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  8. 2020-04-27T10:19:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  9. 2020-04-27T10:08:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2018-03-15T10:38:58.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2018-03-14T19:53:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2018-03-14T11:04:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2018-01-17T10:14:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2017-09-26T08:47:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-05-11T16:21:22.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ]
    }
  16. 2017-05-11T16:16:09.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ]
    }
  17. 2017-03-29T10:01:36.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  18. 2017-03-20T10:14:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  19. 2017-03-20T10:13:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  20. 2020-06-11T09:37:49.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  21. 2020-06-10T14:27:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  22. 2016-12-06T17:27:52.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  23. 2016-09-28T12:54:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2021-04-07T14:42:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2016-09-28T12:35:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  26. 2021-03-10T10:16:08.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2021-04-07T14:13:15.000Z — Custas (TPU 479)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.