Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b18acd9ca7a871e8cf7ce670714cd72f5f0e265ca5d3c4ae76c47c0d3214099 - Registro documental:
e202c2dd71e8315f8424430202d901d6c6e29bc3e061ec1d036066f88420075d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b28e9a83c13d5131daabedb6b7baeb9a0a62f5d0fe6e35cf921ac56947b6e10 - Registro documental:
e202c2dd71e8315f8424430202d901d6c6e29bc3e061ec1d036066f88420075d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contribuição Assistencial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contribuição Confederativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Eleição de Dirigente Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Registro de Entidade Sindical Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-09-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-09-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2018-03-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-03-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-07-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-08-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-08-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-08-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2020-08-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-10-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-04-06 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-04-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-04-19 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2024-04-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-04-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2024-05-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-05-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-09-20 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-04-19 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T20:18:21.626000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130114000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e202c2dd71e8315f8424430202d901d6c6e29bc3e061ec1d036066f88420075d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-14 a 2024-05-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-05-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-19
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-04-19
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-04-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-04-06
- Provisório (TPU 245)
- 2020-10-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-10-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-08-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-08-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-08-17
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Contribuição Assistencial | Contribuição Confederativa | Eleição de Dirigente Sindical | Registro de Entidade Sindical | Salário in Natura | Assédio Moral | Assédio Sexual | Cesta Básica | Contribuição Sindical | Comissões e Percentuais | Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado | Contrato por Prazo Determinado | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato Nulo - Efeitos | Contrato Temporário | CTPS | Culpa Recíproca | Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Despedida/Dispensa Imotivada | Justa Causa/Falta Grave | Diárias | Dirigente Sindical | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | PIS/RAIS - Cadastramento | Empregado Público
Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000726820135020060 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Contribuição Assistencial | Contribuição Confederativa | Eleição de Dirigente Sindical | Registro de Entidade Sindical | Salário in Natura | Assédio Moral | Assédio Sexual | Cesta Básica | Contribuição Sindical | Comissões e Percentuais | Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado | Contrato por Prazo Determinado | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato Nulo - Efeitos | Contrato Temporário | CTPS | Culpa Recíproca | Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Despedida/Dispensa Imotivada | Justa Causa/Falta Grave | Diárias | Dirigente Sindical | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | PIS/RAIS - Cadastramento | Empregado Público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “60ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-05-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e202c2dd71e8315f8424430202d901d6c6e29bc3e061ec1d036066f88420075d. SHA-256 do comentário:3b22988947a64c97faa88f764be7196d1a2b605d15aaad60b2845cff93d9200d.