STJ — 747251
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08b356f2f3ec2c57e0d1c0e9f33323fc4ee459bbdc337304ed202b41626c71e8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRAZO SUCESSIVO INDEFERIDO. ARTIGO 422 DO CPP. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DA PROVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A concessão de prazo sucessivo de 5 dias, em sede do art. 422 da Lei Adjetiva Penal, que não encontra previsão expressa, é medida discricionária, em virtude do princípio do Livre Convencimento do Juiz, que é o destinatário das provas, sendo necessário que a defesa demonstre o efetivo prejuízo causado, ao ter sido indeferido seu pedido de abertura de prazo sucessivo, o que, no caso, não foi feito, conforme bem demonstrado pela Corte local.
- Na verdade, o artigo 422 do Código de Processo Penal permite que, na preparação do processo para julgamento em Plenário, o Ministério Público e a defesa juntem documentos, apresentem rol de testemunhas e requeiram diligências, sem referir se o prazo fluirá sucessiva ou simultaneamente para as partes, de forma que o prazo comum determinado pelo juízo de origem não configura violação à disposição legal.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00422
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 989341 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-05-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2132083 — RECURSO ESPECIAL · 2025-05-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2787383 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-04-15 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL